Receita Federal prorroga prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda e pagamento de tributos no RS

  • 07/05/2024

    Receita Federal prorroga prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda e pagamento de tributos no RS




     

    Nesta segunda-feira (6), a Receita Federal publicou a Portaria nº 415 no Diário Oficial da União (DOU) que define a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais para os contribuintes do estado do Rio Grande do Sul (RS) devido à catástrofe climática vivida pelos moradores.

    Estão incluídos também nesta medida o cumprimento de obrigações acessórias.

    Os tributos federais incluídos na prorrogação são aqueles que vencem já nos meses de abril, maio e junho deste ano, mas, por conta da calamidade no estado do RS, as obrigações para os contribuintes do estado foram prorrogadas para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro, respectivamente.

    Atualmente 336 municípios municípios do estado foram afetados pelas chuvas intensas desde o dia 24 de abril.

    Essa medida foi adotada com base na Portaria MF nº 12/2012, do Ministério da Fazenda, e no Decreto estadual nº 57.603, emitido pelo governo do estado do RS, que estabelece a prorrogação do prazo de pagamento de tributos federais.

    É importante também informar que os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita sobre processos administrativos de interesse dos contribuintes domiciliados no RS, ficarão também suspensos até o dia 31 de maio.

    Prorrogação na prática
    Para as empresas que se enquadram no regime do Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI) , os prazos dos tributos referentes aos meses de abril e maio estão prorrogados.

    Assim, as obrigações que vencem em abril e que devem ser cumpridas até o dia 20 de maio, poderão ser quitadas até 20 de junho.

    Enquanto isso, os impostos referentes ao mês de maio, que precisariam ser pagos até 20 de junho, poderão ser recolhidos até o dia 22 de julho.

    Vale ressaltar que a alteração nos prazo serve para os tributos abrangidos pelo Simples Nacional, e quem já pagou os valores desses períodos não tem direito a ter ressarcimento.

    Para as empresas de médio e grande porte que não se enquadram no regime do Simples Nacional, o deferimento valerá por três meses.

    Já o Imposto de Renda da Pessoa Física, que deveria ser entregue até 31 de maio deste ano, poderá ser entregue até 31 de agosto.

    Fonte: Contábeis


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