Saiba como alterar os dados cadastrais do MEI

  • 19/01/2022

    Saiba como alterar os dados cadastrais do MEI




     

    Se você é MEI e quer alterar os dados do seu cadastro, não se preocupe o processo é simples e online. E o melhor você pode fazer alterações quantas vezes for necessário.

    Porém há um limite de alterações que podem ser feitas no cadastro do MEI, 8 mudanças em cada acesso. Outra informação importante é que após cada atualização, um novo CCMEI é gerado contendo as informações inseridas.

    Como alterar os dados cadastrais do MEI?

    1. Acessar o Portal do Empreendedor
    2. Selecione o tema “Já Sou”
    3. Acesse o card “Atualização Cadastral de MEI”
    4. Acesse o card “Solicitar”
    5. Informe a Conta de acesso ao gov.br
    6. Informe os dados solicitados
    7. Atualize as informações desejadas
    8. Assinale as declarações
    9. Finalize​

    Mas atenção antes de fazer as atualizações não se esqueça de procurar a prefeitura para saber quais são as exigências do município, para os casos de inclusão ou alteração de uma nova atividade, forma de atuação ou endereço). 

    Quais dados que podem ser alterados?

    – Documento de identidade
    – Telefones
    – E-mail
    – Nome fantasia
    – Capital social
    – Ocupações
    – Forma de atuação
    – Endereços comercial ou residencial

    Benefícios de ser MEI

    • Auxílio-maternidade;
    • Aposentadoria por idade;
    • Aposentadoria por invalidez;
    • Auxílio Reclusão,
    • Pensão por morte
    • Auxílio – doença

    Quem pode ser MEI?

    Para ser MEI, é necessário que o empresário siga algumas regras:

    • Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
    • Não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
    • Contrate no máximo um empregado, que que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional

    Não pode ser um microempreendedor individual, quem atender aos seguintes perfis: 

    • Pensionistas e servidores públicos; 
    • Quem possui idade inferior a 18 anos; 
    • Estrangeiros sem o visto permanente; 
    • Trabalhadores que exercem profissões regulamentadas por órgão de classes.

    No que diz respeito a esta última condição, confira uma lista de algumas profissões que não podem integrar a categoria de MEI: 

    • Advogado;
    • Arquiteto;
    • Contador;
    • Dentista;
    • Economista;
    • Enfermeiro;
    • Engenheiro;
    • Fisioterapeuta;
    • Jornalista;
    • Médico;
    • Nutricionista;
    • Programador;
    • Psicólogo;
    • Publicitário;
    • Veterinário;
    • Entre outras.

    Fonte: Jornal Contábil


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