MEIs já podem enviar certidão anual do Simples Nacional

  • 16/01/2020

    MEIs já podem enviar certidão anual do Simples Nacional




     

    Os empreendedores que se encaixam na categoria MEI já podem fazer a declaração anual do Simples Nacional. O prazo vai até o dia 31 de maio.

    A declaração anual do MEI é a que a empresa apresenta o seu faturamento anual do ano anterior. No Brasil, hoje, existem mais de 9,2 milhões de profissionais cadastrados nessa categoria.

    De acordo com o auditor da Receita Federal, André Reis, é importante que os microempreendedores individuais façam suas declarações dentro do prazo para evitar que sejam aplicadas multas.

    “O prazo é grande, então não é aconselhável deixar para a última hora. Quando há o atraso na declaração, o profissional está sujeito a uma multa. Quem deixa de declarar, no ano seguinte, não consegue imprimir as guias. Aí tem que entrar no site para resolver essa pendência.”

    O que é a declaração anual do Simples Nacional

    A declaração anual de faturamento é uma obrigação que todo MEI que optou pelo Simei precisa entregar.

    Antigamente, todas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional eram obrigadas a entregar a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) .

    Hoje, apenas os microempreendedores individuais são obrigados a enviar a esse documento. A finalidade dessas declarações é identificar a regularidade da empresa.

    Como fazer a declaração anual Simples Nacional

    Antes de gerar a DASN, é importante ter todos os impostos e obrigações trabalhistas devidamente quitados. Isso inclui as contribuições mensais, realizadas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

    Nesta declaração, a empresa precisa informar a receita bruta do ano anterior, relativas às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual e também se teve algum empregado durante este período.

    A prestação de contas do faturamento deve ser feita de forma detalhada, com bases mensais sem omissões ou reduções de valores.

    A DASN deve ser proporcional à atuação da empresa durante o referente ano. Caso o MEI esteja sem movimento ou não tenha auferido faturamento no ano, também está obrigado a enviar esta declaração anual, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das receitas brutas de vendas e/ou serviços.

     

    Fonte: Portal www.contabeis.com.br


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