05/05/2021
Muitas preocupações acometem o trabalhador na perda de um familiar, inclusive sobre seu trabalho e seus direitos nesse momento, por isso é importante conhecer a Licença nojo. Com autorização prevista em lei, a licença é uma garantia do funcionário nessa situação e que ainda é muito desconhecida.
A licença prevê alguns dias de ausência do empregado, que varia de acordo com o grau de parentesco do familiar falecido, autorizando um período de afastamento justificado do trabalho, ou seja, sem descontos pela falta.
O nome da licença nada tem a ver com a possibilidade da insalubridade da situação e sim por emprestar o nome de Portugal, onde “nojo” quer dizer luto. Apesar do título causar estranheza, foi mantido ao ser incorporado no artigo 473 da CLT Consolidação das Leis do Trabalho.
Funcionários públicos e empregados com contrato CLT podem usufruir do benefício, a diferença entre essas contratações é o tempo previsto de afastamento justificado.
A licença é aplicada quando há falecimento de familiares diretos e pessoas que vivam sob dependência econômica do colaborador, desde que comprovado. Tios e primos não se enquadram na lei.
Embora a lei não cite o dia da morte em si, normalmente esse dia é abonado e os dois dias consecutivos seguintes são considerados justificados, sendo dias úteis ou não, para aqueles sob o regime CLT.
Confira o artigo 473 da CLT:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
São considerados familiares ascendentes: pai, mãe, avôs, avós, bisavós, bisavôs; Familiares descendentes: filhos (as), netos(as), bisnetos(as).
Para funcionários públicos, até oito dias podem ser justificados e engloba mais categorias familiares. Para professores ainda é possível nove dias de afastamento justificado.
Fonte: Portal www.contabeis.com.br