17/01/2022
Vários brasileiros decidem morar fora do país por diversos motivos, como: mudança de emprego, transferência do local de trabalho e busca por uma vida melhor. Quando isso acontece várias dúvidas podem surgir, uma delas diz respeito às contribuições junto ao INSS.
O INSS é o responsável por receber e administrar as contribuições previdenciárias dos trabalhadores da iniciativa privada e dos segurados facultativos. Além disso, a autarquia também concede os benefícios.
Com o passar do tempo, um histórico previdenciário é criado, apresentando todos os vínculos de trabalho e contribuições. O segurado pode ter acesso a esses dados, através do Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pela plataforma Meu INSS.
Para cada país, há um Acordo Internacional que regulamenta a situação previdenciária do trabalhador brasileiro.
Um ponto em comum em todos esses acordos é a soma do tempo de contribuição no Brasil ao tempo de contribuição no exterior.
Importante: O trabalhador pode assegurar duas aposentadorias (uma no exterior e outra no Brasil) se cumprir os requisitos necessários. Por essa razão, apenas o tempo de contribuição é levado para o exterior, os valores das arrecadações não. Assim, o segurado recebe o benefício no valor proporcional ao recolhimento realizado em cada país.
Veja a seguir a relação de países com os quais o Brasil possui acordos:
Esse tipo de tratado reúne três ou mais países. Confira a seguir:
O trabalhador que reside em algum desses países poderá levar o tempo de contribuição realizado no Brasil para o país onde mora.
Importante: O trabalhador que mora em algum país do exterior que não possui nenhum tipo de Acordo Internacional de Previdência com Brasil, não poderá levar o tempo de contribuição realizado no Brasil para o outro país. Desse modo, o tempo de contribuição no exterior começará do zero. O trabalhador conseguirá se aposentar, assim que cumprir os requisitos estabelecidos no país onde mora e se quiser assegurar a aposentadoria no Brasil, poderá contribuir como segurado facultativo.
A inscrição do segurado facultativo será realizada pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Se o trabalhador estiver impossibilitado de fazer a inscrição ou acontecer alguma divergência de informações no Cadastro da Previdência Social, o interessado poderá constituir um procurador no Brasil para fazer sua inscrição em uma Agência da Previdência Social (APS).
Fonte: Jornal Contábil